O Sorriso do Jaguar
Ricardo José de Azevedo Marinho[1]
Em julho de 1986 Salman Rushdie,
atendendo a um convite, viaja para Manágua (capital da Nicarágua). Várias semanas
depois da viagem, ele ficou tão afetado pelo que vira que não conseguia parar
de pensar e de falar sobre a Nicarágua. Como literato a forma de lidar com essa
sensação era escrever. E assim nasceu O Sorriso do Jaguar: uma Viagem pela
Nicarágua (Editora Guanabara) publicado em 1987.
Para Salman, os melhores momentos
ocorreram ao ser entrevistado por Bianca Jagger, uma nicaraguense, para a
revista “Interview”. Toda vez que ele se referia a um nicaraguense conhecido,
de esquerda ou de direita, Bianca comentava, vagamente, em tom neutro: “Ah,
sim, a gente namorou, faz tempo”. Essa era a verdade a respeito da Nicarágua.
Era um país pequeno, com uma classe dominante minúscula. Os combatentes, dos
dois lados, tinham todos frequentado a escola juntos, eram membros daquela
classe dominante e um conhecia a família do outro, ou até, quanto aos Chamorro,
vinham da mesma família; e todos tinham namorado uns com os outros. A versão de
Bianca dos eventos, não escrita, seria mais interessante (e, com certeza, mais
picante) do que a dele.
Por ocasião do lançamento do livro nos
Estados Unidos da América, um apresentador de um programa de entrevistas, a
quem desagradara sua oposição ao bloqueio contra a Nicarágua e ao apoio de
Reagan aos “contras”, que tentavam derrubar o governo sandinista,
perguntou-lhe: “Senhor Rushdie, até que ponto o senhor é um inocente comunista
útil?”. Com uma gargalhada — o programa era ao vivo —, Salman aborreceu o
apresentador mais do que com qualquer outra resposta que tivesse dado. Mas aqui
começa o espinhoso problema da definição de crimes e presos políticos.
Na grande maioria dos países onde
houve, há ou haverá presos políticos, existem leis que criminalizam certos atos
políticos. No México existe, em Cuba idem, e as normas hoje vigentes na
Nicarágua punem qualquer conexão com financiamento externo a organizações não
governamentais (ONGs), um crime tipificado na lei desse país.
Se voltarmos às ditaduras na
Ibero-América nos anos 1970 e 1980 ou às leis — incluindo as de Nuremberg — da
Alemanha nazista, veremos que o problema não é o fato de um comportamento
político violar a lei ou não, porque as ditaduras tendem a ter leis que proíbem
certas atividades políticas, principalmente aquelas que buscam acabar com a
ditadura.
Portanto, não é apenas o crime em si
que define o caráter do preso político. Um preso também pode pertencer a esta
categoria se violou uma lei perfeitamente formulada e/ou cometeu um ato
contrário a uma ditadura sem violar nenhuma lei, como aconteceu várias vezes na
História. Em outras palavras: a definição de “preso político” é sempre
movediça, pois, de acordo com o regime, amplia-se seu entendimento para incluir
outras tipificações, quiçá várias, “ad infinitum”.
Nesse sentido, até a imprensa
nicaraguense foi, é e será presa politicamente, além de pré-candidatos,
estudantes, dirigentes rurais e defensores dos direitos humanos. Tanto ela
quanto outros atores podem ou não ter cometido crimes. E aí surge o problema do
Poder Judiciário e do devido processo legal com condenações e absolvições. Mas
não se pode responder às acusações em liberdade?
Aqui no Brasil se usou de tudo para
prender os mandatários eleitos no período 1945-1950, bem como outras pessoas, a
despeito da autoridade ter ou não a certeza (outro terreno de difícil sondagem,
o que versa sobre a formação da convicção) de que cometeram os crimes de que
eram acusadas. Em vez disso, trata-se de razões, motivações e impulsos
políticos por parte dos governantes. É por isso que a experiência das eleições
nicaraguenses em curso é especialmente escandalosa.
O fato de os juízes terem negado mais
de uma vez as fianças da oposição nicaraguense mostra claramente a intenção
política de suas prisões, bem como a impossibilidade de estes atos serem
corrigidos antes de existirem condições políticas — não jurídicas — para uma
retificação. Por isso é que, apesar das ilusões e dos equívocos de certos
entusiastas e suas notas sobre o processo eleitoral nicaraguense, está claro
que os aspectos jurídicos que o envolvem são praticamente irrelevantes.
O estranho é que um governo desse tipo
recorra a tais práticas depois de ter visto o que aconteceu no seu passado.
Poucos países na Ibero-América têm um histórico tão longo — a contar do período
colonial — de presos políticos. Mas onde manda o capitão não manda o
marinheiro. Esta é a Nicarágua de Daniel Ortega: idêntica ou pelo menos
semelhante à Nicarágua da grande maioria dos governos daquele país
bicentenário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro
de 2021
Bom dia. Excelente tema, você poderia escrever mais uns dois textos sobre.
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